Regulamento

REGULAMENTO INTERNO DA ATUAL CLUBE DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO

MUTUALISTA

PLANO DE BENEFÍCIOS MUTUOS

1. A ATUAL CLUBE DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO MUTUALISTA é uma
Associação, entidade civil, sem fins lucrativos, totalmente voltada para a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão e pelo rateio entre seus Associados das despesas ocorridas nos últimos trinta dias que antecedem o referido rateio, não se confundindo de forma alguma com empresas de seguro empresarial ou patrimonial, portanto não existe apólice ou contrato de seguro, e possui autorização de funcionamento outorgada pela LEI COMPLEMENTAR 213 de 15 de janeiro de 2025 e de seus Regulamentos que são aprovados por seus próprios Associados em Assembleia Geral, ESTANDO

REGULARMENTE CADASTRADA NA SUSEP.

1.1. O PLANO DE BENEFÍCIOS MUTUOS é um Plano de fruição exclusiva para
associados da ATUAL CLUBE. O objetivo do plano é, através da cooperação recíproca entre os associados, possibilitar a contratação coletiva de serviços, promover a reparação de eventuais danos sofridos nos veículos e/ou ressarcimento aos participantes do Plano.
1.2. A adesão ao Plano é voluntária e formalizada através da assinatura da
proposta constante deste regulamento. Ao aderir ao Plano o associado da ATUAL CLUBE se compromete a contribuir financeiramente para o custeio dos serviços contratados coletivamente e para o custeio das despesas necessárias à reparação dos danos e ressarcimento dos prejuízos suportados pela ATUAL CLUBE em benefício dos associados integrantes do Plano.
1.2.1. O associado que aderir ao Plano pagará uma taxa administrativa de adesão
e vistoria, correspondente ao custo administrativo, e que será paga diretamente ao prestador de serviço de vistoria indicado ou ao consultor da ATUAL CLUBE, a taxa de adesão não corresponde a uma contribuição mensal.
1.3. Para aderir ao Plano da ATUAL CLUBE, os proponentes deverão:
a) Efetuar o pagamento da taxa administrativa de adesão e vistoria;
b) Realizar vistoria no veículo cadastrado por empresa credenciada;
c) Proceder à instalação de rastreador, quando aplicável;
d) Apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
• CRLV do veículo, ou nota fiscal em caso de 0 km;
• Carteira de Identidade, CPF ou contrato social, caso seja pessoa jurídica;
• Comprovante de residência ou endereço atualizado.

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1.3.1. Poderá a ATUAL CLUBE solicitar documentação adicional à relação descrita no
item 1.3 acima, caso entenda adequado ao benefício aderido pelo associado.
1.4. A proposta de adesão ao Plano poderá ser recusada pela ATUAL CLUBE, em até
15 (quinze) dias contados da data do seu recebimento, mediante comunicação formal da recusa, neste caso, a ATUAL CLUBE restituirá ao proponente 100% (cem por cento) do valor da taxa de adesão.
1.5. O associado que prestar informações inexatas ou falsas, ou mesmo omitir
informações que possam influenciar na aceitação da proposta de inscrição na ATUAL CLUBE, será excluído do Plano, a qualquer momento, bem como dos quadros do Clube e perderá todos os benefícios associativos, sem direito a qualquer restituição.
1.6. Na hipótese de haver alguma desconformidade entre os documentos
apresentados e os dados exigidos por este regulamento, o associado será notificado para correção da inconformidade, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas). Caso não seja corrigida, o associado terá seu termo de adesão cancelado, sendo restituído ao proponente 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de adesão.
1.7. Nos casos de desistência voluntária do associado no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas após a entrega do termo de adesão será restituído ao proponente 50% da taxa administrativa de adesão e vistoria. Após este prazo, o associado não terá direito a devolução do valor pago referente à taxa de administrativa de adesão e vistoria.

BENEFÍCIOS

1.8. A título de benefícios, o Associado contará com a implementação das seguintes
vantagens: assistência residencial, compra de ingressos, descontos em: farmácias, oficinas mecânicas, auto peças, restaurantes, hotéis, cursos, entre outros que serão implementados, além de assistência 24 horas, e outros benefícios como proteção contra roubo, furto, colisão, capotamento, abalroamento, queda de objetos externos sobre o veículo, submersão por inundação* ou alagamento de água doce, desde que constem da proposta de adesão e tenham havido disposição expressa do Associado em participar do benefício especificamente.
Obs.1: INCÊNDIO – danos materiais decorrentes de incêndio terão proteção
desde que não sejam criminosos, provocados ou agravados pelo associado ou terceiro, também não haverá cobertura se o incêndio for decorrente de componente elétrico ou eletrônico, incompatível, não originais, mal instalado ou de baixa qualidade, e ainda NÃO haverá cobertura para incêndio os veículos que possuírem KIT GÁS não homologado pelo DETRAN, e perderá a cobertura os veículos que possuírem kit gás homologados, mas que não estiverem em dia com a vistoria anual obrigatória e sofrerem ocorrência de incêndio, mesmo que em decorrência de colisão, nos termos da Cláusula 5.2.
Obs.2: NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO POR CALÇO HIDRÁULICO NO MOTOR, fato
que ocorre quando se tenta atravessar áreas alagadas ou ligar o motor do veículo quando o motor estiver submerso ou logo após, ainda, mesmo depois do momento em

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que o veículo circulou em locais alagados ou permaneceu em locais alagados em que o filtro de ar molhou, caso o veículo seja ligado, o motor aspira água e ocorre o calço hidráulico. ORIENTAÇÃO: não passe por área alagada, não ligue o motor do veículo caso tenha passado por área alagada ou a água tenha alcançado o reservatório do filtro de ar.
Obs.3: ASSISTÊNCIA 24 HORAS – O Associado poderá utilizar o Reboque em
casos de eventos que, quando caracterizados, configuram-se como fatos geradores dos serviços disponibilizados pela EMPRESA TERCEIRIZADA. São eles: pane mecânica e elétrica, colisão, roubo ou furto e incêndio. Para o primeiro reboque: Livre 500kms/1000 totais. Para o segundo reboque: Livre 100kms/200 totais, dependendo ainda da categoria/modalidade do plano escolhido. As informações completas sobre Assistência 24 horas estão disponibilizadas no MANUAL DE SERVIÇOS DA EMPRESA TERCEIRIZADA PARA ASSISTÊNCIA 24

HORAS.

1.8.1. Além do benefício de reparação ou ressarcimento referente aos veículos
cadastrados, os integrantes do Plano gozam também de benefícios opcionais como ressarcimento referente a danos causados a veículos de terceiros, bem como, proteção a vidros, carro reserva (uma utilização a cada 12 meses), serviços de rastreamento e auxílio funeral, desde que solicitados à ATUAL que os contratará.
1.8.2. Todo Associado, modalidade/categoria Exclusive Passeio e Exclusive AMU,
excluídos os veículos motocicleta e caminhões, e ainda os integrantes dos planos BASIC e ESSENCIAL, em dia com sua mensalidade terá direito, gratuitamente, ao carro reserva por um período de 07 (sete) dias (uma utilização a cada 12 meses) em casos de roubo e/ou furto de seu veículo cadastrado, nos moldes da Cláusula
1.8.1., a gratuidade refere-se apenas aos valores referentes à locação dos veículos e
não sobre outras despesas como franquias ou cotas de participação, etc., Este benefício não se aplica aos Planos BASIC e ESSENCIAL.
1.8.2.1. Os veículos da categoria Exclusive Passeio 0425, terão ainda como benefício
o carro reserva por 15 dias em casos de roubo e/ou furto de seu veículo cadastrado, e ainda em casos de acidentes, desde que realizada a abertura de eventos, entrega da documentação à Associação e aprovado o conserto ou indenização, ou seja, desde que não haja negativa no evento. Em relação à proteção para danos causados a veículos de terceiros, o valor limite para a categoria Exclusive Passeio 0425, será de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
1.8.3. A modalidade Carro Reserva poderá ser contratada para outras situações por 7,
15, 30 ou 60 dias (várias utilizações desde que não ultrapasse o limite contratado) e somente poderá ser utilizada em caso de acidente quando:
a) houver dano ao veículo cadastrado e o Associado tiver que pagar a cota de

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participação para o reparo.
b) o Associado for terceiro e o veículo não estiver sendo consertado sob
responsabilidade da Atual Clube de Benefícios, é obrigatória a abertura de evento e a apresentação do boletim de ocorrência ou E-brat.
1.8.4. A retirada do veículo nas locadoras estará sujeita às suas regras, sobre as
quais a Atual Clube de Benefícios não tem a mínima ingerência, tais como pessoas habilitadas para conduzir o veículo, caução, responsabilidades sobre multas, seguros, franquias, ou cotas de participação em caso de acidentes, etc.
1.8.5. Em relação ao ressarcimento ou reparos a danos materiais causados a
veículos ou bens de terceiros, desde que a culpa seja exclusiva do Associado, o valor máximo será no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por período de 12 meses, e que poderá ser utilizado em até dois eventos, desde que somados os custos dos dois eventos, estes não ultrapassem aquele montante. No Plano ESSENCIAL o valor referente a danos materiais causados a veículos ou bens de terceiros será de R$ 10.000,00 e no Plano BASIC NÃO HAVERÁ ESTE BENEFÍCIO.

DA VIGÊNCIA

2. Os benefícios previstos em todos os PLANOS possuem vigência a partir da
realização da vistoria do veículo, desde que seja realizado o pagamento da taxa administrava de adesão e outras condições previstas neste regulamento, com exceção da Assistência 24 h, que por motivo de logística somente poderá ser acionada após 48 h úteis a contar da data da adesão.
2.1. Nos casos em que se exigir a instalação de rastreador, caso este não seja
instalado por culpa exclusiva do Associado, não haverá cobertura para roubo ou furto.
2.1.1. Nos casos previstos na cláusula 1.4, a vigência cessará de pleno direito a partir
do envio da notificação de recusa. Nos demais casos de exclusão do Plano, a vigência cessará a partir do envio da notificação, por qualquer meio.
2.2. A adesão à ATUAL dará ao Associado o direito de permanecer por tempo
indeterminado, sem necessidade de pagamento de qualquer taxa de renovação, desde que permaneça por um período mínimo de 12 meses e pague em dia os valores rateados, em forma de mensalidade.
2.3. O Associado poderá ser excluído da ATUAL, ainda que imotivadamente, a qualquer
tempo, cessando assim as proteções quando o Associado receber por qualquer meio a notificação, dispensando-se reciprocamente o pagamento de multa ou indenização, seja a que título for, ressalvada, a obrigação de conclusão dos benefícios já iniciados e a satisfação das participações exigíveis.

DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES DO PLANO

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3. O associado da ATUAL CLUBE, integrante do plano se obriga a:
a) Manter atualizados os dados pessoais de cadastro e dados referentes ao
veículo cadastrado;
b) REGULAMENTO INTERNO – Verificar no site da Atual Clube ou ainda
através de atendimento presencial virtual na sede da Associação ou nos Polos Regionais, ou com consultores, ou ainda no APP, as atualizações realizadas no Regulamento Interno, ao qual o Associado se obriga a acatar. Caso em alguma atualização haja algo que discorde, deverá imediatamente entrar em contato com a Atual Clube para registrar sua discordância, caso contrário, entender-se-á que anuiu completamente, na íntegra;
c) O Regimento Interno passa a vigorar imediatamente após a publicação no
sítio eletrônico da Atual Clube de Benefícios (www.atualclube.org);
d) Manter-se adimplente quanto ao pagamento das taxas de administração e
parcelas mensais referentes ao custeio do Plano, devendo efetuar o pagamento independentemente do recebimento do boleto, o qual pode ser retirado diretamente no site da ATUAL – www.atualclube.org;
e) Adotar todas as providências para proteger o veículo cadastrado no Plano,
evitando agravamento de riscos e prejuízos;
f) Informar imediatamente ao serviço de Assistência 24h e às autoridades
policiais, em caso de roubo ou furto do veículo cadastrado;
g) Acatar e cumprir o presente regulamento e as normas procedimentais referentes
à fruição do plano.
h) Comunicar alteração na titularidade do veículo.
i) Informar à Atual Clube as alterações do preço do veículo na tabela FIPE.

DA REPARAÇÃO DE DANOS E DO RESSARCIMENTO

4. O integrante do Plano terá direito à reparação ou ressarcimento de dano causado
ao veículo cadastrado apenas quanto aos seguintes eventos:
a) Colisão com outros veículos, pessoas, animais ou coisas, abalroamento e
capotamento;
b) Queda acidental em precipícios ou pontes;
c) Granizo, submersão em decorrência de enchentes ou inundações, não há cobertura
para donos no motor quando ocorrer defeito por calço hidráulico;
d) Incêndio e explosões (OBS. 1 da Cláusula 1.8);
e) Roubo;
f) Furto qualificado.

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Obs.: não haverá cobertura para eventos derivados de Apropriação Indébita.
4.1. Só será possível o atendimento ao Associado, seja para Reparos em casos de
Colisão (alínea “a”), Indenização para Roubo ou Furto (alíneas “e” e “f”, Incêndio e/ou Explosões (OBS. 1 da Cláusula 1.8) e os casos das alíneas “b” e “c”, ou qualquer outra situação aqui não descrita ou especificada, após a ABERTURA DO EVENTO, através do site (endereço eletrônico) atualclube.org
4.2. Caso o evento ocorrido com o Associado não esteja relacionado nas alíneas acima,
o Associado deverá ao realizar a Abertura do Evento escolher a opção OUTROS.
4.3. Prescreve em 30 (trinta) dias a contar da data do evento a pretensão do
integrante do Plano para requerer o benefício da reparação parcial ou ressarcimento integral, ou seja, o prazo de 30 (trinta) dias é decadencial e, caso o Associado não realize a abertura do evento neste prazo, não será atendido, o evento, independentemente de qual seja, será negado.
Parágrafo único: Todos os eventos cujos serviços já foram realizados e
estejam sob garantia de 90 (noventa) dias, em caso de algum tipo de problema, estes devem ser comunicados imediatamente à Atual Clube, sob pena de perderem a garantia caso o Associado ou Terceiro, encaminhem o veículo para qualquer oficina sem o conhecimento e autorização da Atual Clube.
4.4. Em QUALQUER caso, o veículo somente pode ser enviado para Oficina, após a
abertura do evento, por determinação da Atual Clube, caso o evento ocorra em dias ou horário em que o setor administrativo da Atual Clube não esteja em funcionamento, o veículo deverá ser enviado para a residência do Associado ou para o Pátio da prestadora de serviços 24 horas.

DANOS NÃO INCLUÍDOS NO PLANO:

5. O Plano NÃO inclui (NÃO HAVERÁ COBERTURA PARA):
a) Responsabilidade Civil Facultativa, Lucros Cessantes e Danos Emergentes que
decorram direta ou indiretamente da paralisação do veículo protegido, mesmo quando em consequência de evento danoso reparado ou ressarcido pelo Plano.
• Lucros cessantes não serão cobertos em hipótese alguma, em relação à
paralisação do veículo associado ou mesmo de terceiro, mesmo sendo em consequência de risco coberto pela proteção do(s) veículo(s);
b) Dano Moral, Corporal ou Estético, de qualquer espécie para integrantes do
Plano, terceiros e ocupantes de quaisquer dos veículos envolvidos no evento.
c) Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de
fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.
d) Danos causados à carga transportada.

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e) Danos ocorridos com o veículo fora do território nacional.
f) Multas impostas ao associado e despesas relativas a ações e processos de qualquer
natureza, cível, criminal ou administrativo.
g) As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial
(vistoria prévia) do veículo associado, nos eventos de danos materiais parciais.
h) Danos sofridos por agregados (carrocerias, caçambas, baús e carreta), ressalvados
aqueles agregados que constavam especificados na proposta de adesão e aceitos pelo Plano.
i) Reembolso de reparos de avarias sofridas no veículo, e quaisquer serviços
efetuados ou contratados pelos integrantes do Plano sem autorização e análise prévia da ATUAL.
j) Acessórios tais como equipamentos de som, imagem (DVD, tela LCD,
minitelevisor), equipamentos de combustíveis alternativos como GNV (salvo se contratado); rodas não originais, Blindagem de qualquer espécie, bem como quaisquer outros que não façam parte dos acessórios de fábrica adquiridos juntamente ao veículo, mesmo que fazendo parte do veículo no momento da vistoria, inclusive danos isolados à pintura, pneus, rodas e acessórios.
k) Veículos transportados irregularmente como carga não serão reparados
indenizados (em caso de perda total), ou reparados (em caso de danos parciais), ou seja, veículos somente poderão ser transportados por transportadoras legalizadas e por guinchos ou reboques autorizados.
l) Calço hidráulico ocorrido durante o logo após enchente ou alagamento.
5.1. Os veículos procedentes de leilão, não farão jus à cobertura contra incêndio,
exceto aqueles veículos com certificado de segurança veicular acreditados pelo INMETRO e estejam de acordo com a OBS. 1 da Cláusula 1.8.
5.2. Não haverá cobertura para incêndio os veículos que possuírem KIT GÁS não
homologado pelo DETRAN, e perderá a cobertura os veículos que possuírem kit gás homologados, mas que não estiverem em dia com a vistoria anual obrigatória e sofrerem ocorrência de incêndio, como previsto na OBS. 1 da Cláusula 1.8.

HIPÓTESES EM QUE O PLANO NÃO SE APLICA:

6. O INTEGRANTE DO PLANO NÃO TERÁ DIREITO A REPARAÇÃO OU

RESSARCIMENTO DE DANO CAUSADO AO VEÍCULO NAS SEGUINTES

HIPÓTESES:

a) Inobservância do que dispõe a Lei 9503/97 (CTB) e das demais Leis em
vigor, como dirigir sem habilitação ou sem habilitação adequada para a categoria do veículo ou vencida, suspensa ou caçada, ou ainda conduzir o

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veículo sob o efeito de drogas e bebida alcoólica, entre outras infrações administrativas ou criminais.
• Não haverá indenização se a carteira de habilitação estiver vencida há
mais de 30 dias.
b) Utilização inadequada do veículo com relação a lotações, dimensão, peso e
acondicionamento de carga transportada.
c) Atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem,
protestos, manifestações populares e vandalismo; radiação de qualquer tipo; poluição, contaminação e vazamento; ato de autoridade pública salvo para evitar propagação de danos cobertos.
d) Negligência do integrante do Plano, arrendatário ou cessionário na utilização,
bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvar e preservar o veículo durante ou após a ocorrência de qualquer evento.
e) Trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, areias fofas ou
movediças, ou mesmo praias.
f) Participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive
treinos preparatórios.
g) A apropriação indébita ou qualquer outra forma de subtração do veículo que
não furto qualificado ou roubo.
h) Danos ocorridos nos veículos que estiverem com mandado de busca e apreensão
e/ou objeto de demanda judicial com qualquer entidade financeira.
i) Veículos coberto por seguro ou incluso em alguma outra associação ou clube.
j) Veículos que não mantiverem suas manutenções em dia, tais como danos
externos na lataria, pneus desgastados e sistema de freios gastos ou sem manutenção, comprometendo a segurança do veículo;
k) Não haverá indenizações para danos parciais ou totais provocados por quedas
ou colisões quando os pneus do veículo não estiverem em perfeitas condições de uso. Ou seja, não haverá indenização se os pneus apresentarem desgastes de acordo com os limites estabelecidos pela legislação em vigor, ou seja, na Resolução nº 5589/80 do Contran, que proíbe que a banda de rodagem dos pneus seja inferior a 1,6 mm.
l) Danos ocorridos com veículos que tiveram suas características originais alteradas,
como “tuning”, rebaixamento e/ou outros.
m) Danos ocorridos a veículos financiados que apresentem atraso superior a 60
(sessenta) dias junto à instituição financeira, assim como veículos contra os quais haja ação de busca e apreensão em curso.

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n) Veículo do associado for utilizado para fins diferentes do indicado no relatório de
inspeção inicial, bem como a transferência de propriedade do equipamento associado sem prévia comunicação a Associação.
o) Trocar de categoria, de Particular ou Passeio para Aplicativo de Mobilidade
Urbana, sem comunicar à ATUAL CLUBE DE BENEFÍCIOS, caso em que será considerada como má fé a conduta do Associado, e desvio de finalidade da proteção de seu veículo.
p) veículos com anotação de “circulação vedada” pelos órgãos de trânsito não serão
indenizados, independentemente do pagamento da contribuição mensal.
6.1. Os pneus e câmaras de ar estão cobertos nos casos de COLISÃO, desde que
não afetados isoladamente, devendo a substituição ser feita por igual modelo e marca compatível com o indicado pelo fabricante, em estado de uso equiparado com o anterior.
6.2. Não há cobertura para roubo ou furto de peças ou acessórios, isoladamente,
que não estejam atreladas ao roubo/furto do veículo.
6.3. Caso seja necessária a troca da bateria que esteja fora do período de garantia,
esta será substituída por outra nas mesmas condições.
6.4. Não haverá cobertura para colisão ou qualquer outro tipo de evento
envolvendo veículos de uma mesma família, ou seja, caso haja grau de parentesco entre os proprietários dos veículos envolvidos no evento, não haverá cobertura para nenhum dos veículos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RESSARCIMENTO OU REPARAÇÃO

7. Deverão ser apresentados os seguintes documentos para análise:
a) Boletim de ocorrência
b) Cópia da Carteira de Habilitação do condutor do veículo;
c) Cópia do CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo);
d) Cópia da carteira de identidade e CPF do integrante do Plano;
e) CRV preenchido em nome da ATUAL CLUBE, com firmas reconhecidas e/ou
procuração por instrumento público com poderes para resolver qualquer pendência que haja sobre o veículo, inclusive para fins de liberação em pátios legais e transferência de propriedade junto ao DETRAN.
7.1. Em complementação aos documentos supracitados poderão ser
solicitados:
a) Boletim de Ocorrência original ou cópia autêntica;
b) CRV Certificado de Registro de veículo original (documento de transferência)
acompanhado de procuração por instrumento público para fins de transferência.

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c) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original;
d) Prova de quitação Seguro obrigatório e IPVA dos dois últimos anos de licenciamento;
e) Chaves e manual do veículo;
f) Cópia do Contrato ou Estatuto Social, consolidado, se pessoa jurídica;
g) Extrato do DETRAN (débitos, multas e restrições) constando queixa de roubo/furto;
h) Certidão negativa do veículo;
i) Baixa de gravames e alienações;
j) Cadastro histórico do veículo (junto a DETRAN);
k) Demais documentos que possam ser solicitados;
l) Auto de entrega e apreensão;
m) Boletim de Atendimento Médico;
n) Cópia de inquérito policial ou peças específicas do inquérito policial;
o) Laudo médico de lesões;
p) Laudo de exame de alcoolemia ou substância psicoativa.
q) Termo de arquivamento de Inquérito Policial
r) Sentença Penal absolutória
7.2. Em casos de eventos envolvendo terceiros é de extrema necessidade a
identificação de todos os envolvidos no Boletim de Acidente de Trânsito, inclusive as testemunhas, sendo obrigatório que conste o nome, RG, CPF, endereço e telefone do causador e das testemunhas, além da identificação do veículo, marca, modelo, placa, etc., se possível, fotos do local e dos veículos envolvidos, tanto do Associado quanto do(s) terceiro(s).
7.3. Qualquer ressarcimento somente será realizado mediante apresentação de
TODOS os documentos requeridos pela ATUAL, sendo registrada a data da entrega da documentação, para início do prazo e cálculo do valor de ressarcimento de acordo com a Tabela Fipe.

REGRAS DO PLANO

8. RESSARCIMENTO INTEGRAL

8.1. O valor do ressarcimento integral na hipótese de dano irreparável, será
correspondente ao valor do veículo na tabela FIPE na data do evento, seja acidente, roubo, furto ou incêndio, mas o prazo para indenização será contado a partir data da entrega de todos os documentos elencados no item 7, bem como se necessário os documentos constantes do item 7.1, respeitado o limite previsto no item 8.2 abaixo e as deduções previstas no item 8.6.
8.2. Haverá ressarcimento integral quando o valor do orçamento para reparação do
veículo ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor da tabela FIPE, observada a ressalva da cláusula abaixo.
8.3. Caberá à ATUAL a opção de proceder ao ressarcimento integral do veículo ou de
promover o conserto do mesmo em caso de danos reparáveis, sempre observando a forma que, aplicada, implique em menor valor a ser rateado e, mesmo que o valor do

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orçamento para reparo seja inferior a 75% do valor do veículo, a ATUAL CLUBE poderá indenizar, considerando neste caso, o tempo para conserto, a qualidade do serviço e a segurança para o Associado.
8.4. Somente haverá indenização para veículo alienado se o Associado apresentar
a liberação da alienação com firma reconhecida e/ou baixa de gravame.
8.5. Somente haverá Indenização Integral para os veículos cadastrados no Plano que
estejam com a documentação do veículo regular (CRV e CRLV) e em dia (taxas, impostos e multas pagos) junto ao Detran.
8.6. Em qualquer que seja o caso de indenização integral, caso haja dívidas
incidindo sobre o veículo, tais como Multas, IPVA, Financiamentos ou qualquer tipo de dívida, restrição judicial ou valores referentes ao período obrigatório de 12 (doze) meses, se não pagas pelo Associado antes da indenização, serão deduzidas antecipadamente do valor a indenizar, o saldo restante será entregue ao Associado, depois de quitado o saldo devedor se houver alienação.

9. CASOS DE REDUÇÃO DO VALOR A SER RESSARCIDO:

a) Os veículos com a numeração do chassi remarcado sofrerão depreciação de
30% (trinta por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
b) Os veículos provenientes de LEILÃO, ou que já tenham sido objeto de
ressarcimento integral sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) da Tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
c) Veículo cujo conste no CRLV, “Veículo Recuperado”, sofrerão depreciação de
30% (trinta por cento) da Tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
d) Veículos que são utilizados para locação, que estejam licenciados pela Prefeitura
Municipal na modalidade de TAXI sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) da Tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
e) Veículos que já foram utilizados como taxi, porém que já não mais pertencem a
esta categoria, sofrerão depreciação de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Tabela FIPE na hipótese de indenização integral.
f) Na hipótese de a indenização integral ocorrer antes de concluído o período de
12 meses de permanência no PLANO a contar da primeira mensalidade, será deduzido no valor do ressarcimento integral a quantia correspondente à média das participações mensais, multiplicada pelo número de meses faltantes para completar o período de 12 meses de permanência no Plano.
g) Os veículos que possuírem placa vermelha sofrerão depreciação de 30% (trinta
por cento) em relação ao valor fornecido pela tabela FIPE na hipótese de indenização integral.

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9.1. O prazo para ressarcimento integral é de até 60 (sessenta) dias úteis a contar
da apresentação e entrega de todos os documentos requeridos na sede a ATUAL CLUBE, como disposto na Cláusula 8.1..
9.2. O referido prazo será suspenso a partir do momento em que for solicitada
sindicância para apurar as causas do acidente, do furto e/ou do roubo, ainda se houver sido instaurado Inquérito Policial ou, o veículo fizer parte de bens arrolados em inventário. O prazo continuará suspenso do momento em que for instaurada a sindicância, e caso evolua para Inquérito Policial e/ou Ação Penal, caberá ao Associado comprovar o arquivamento do Inquérito, a Absolvição no Processo Penal ou a resolução do processo de inventário. Parágrafo único. Uma vez instaurado o Inquérito Policial, ou proposta a Ação Penal, fica sob responsabilidade do Associado comprovar o arquivamento do Inquérito Policial, ou a absolvição na Ação Penal. Encaminhando à Atual Clube o termo de arquivamento do inquérito ou a sentença absolutória.
9.3. Nos casos de furto e/ou roubo, caso o veículo seja encontrado antes de
expirado o prazo estabelecido no item 9.1, o veículo será restituído ao participante, restando afastado o ressarcimento integral.
9.4. Na hipótese de incidência do item 9.3, sendo constatados danos parciais
decorrentes do furto e/ou roubo, aplicar-se-á o disposto nos itens 11 e seguintes. .
9.5. Na hipótese de localização do veículo roubado ou furtado, caberá ao
Associado todas as diligências e ônus referentes à recuperação e remoção do veículo para o local de sua preferência.
9.6. A ATUAL CLUBE poderá contratar Empresa independente especializada em
análise de eventos e/ou análise de fraudes automotivas (sindicância) a fim de sanar eventuais dúvidas ou irregularidades a respeito da natureza do acidente e eventuais fraudes, neste caso, a evolução do evento, conserto, reparo ou indenização ficará suspenso até o final da análise ou sindicância. Parágrafo único. Caso a sindicância evolua para Inquérito Policial ou Ação Penal, a responsabilidade de provar o arquivamento do Inquérito Policial, ou a absolvição na Ação Penal é exclusivamente do Associado. É responsabilidade do Associado encaminhar à Atual Clube o termo de arquivamento do inquérito ou a sentença absolutória.
9.7. Prescreve em 30 (trinta) dias a contar da data do evento a pretensão do
integrante do Plano para requerer o benefício da reparação parcial ou ressarcimento integral.

RESSARCIMENTO DE VEÍCULO ALIENADO

10. Caso o veículo do associado participante do Plano possua financiamento, o

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ressarcimento integral será pago da seguinte forma:
a) Caso o valor financiado seja inferior ao valor da tabela FIPE do veículo, depois de
abatidas as multas, impostos vencidos, taxas de baixa de alienação e período de participação obrigatório, a ATUAL pagará primeiro ao agente financeiro, sendo de responsabilidade do Associado providenciar o boleto de quitação junto à financeira. O saldo restante será repassado diretamente ao Associado, em dinheiro, cheque ou transferência eletrônica, a critério da ATUAL CLUBE.
b) Caso o saldo devedor junto ao agente financeiro seja superior à quantia da
indenização, valor da tabela FIPE do veículo, será exigido do associado o valor da diferença para composição do valor e pagamento integral a financeira. Caso a quantia seja adimplida pelo associado através de cheque ou transferência bancária, a quitação junto à financeira somente ocorrerá mediante compensação do cheque ou da transferência e após a entrega de todos os documentos perante a ATUAL.
c) Em caso de indenização total, seja por qualquer motivo, o Associado ou
Proprietário deverá, obrigatoriamente, transferir o veículo, sem dívidas, para o nome da ATUAL CLUBE DE BENEFÍCIOS.

DANO REPARÁVEL – PEÇAS, OFICINAS E PRAZOS

11. Quando o veículo sofrer danos reparáveis, a indenização será feita com base nos
custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição.
11.1 Poderá, a Atual Clube, a seu critério, oferecer ao Associado ou ao Terceiro,
valor compatível com o disposto na Cláusula 11, para que o Associado ou Terceiro, realizem os serviços em oficinas de suas livres escolhas, isto se aplica aos também às motocicletas.
11.2. Caso, nas condições acima mencionadas, o Associado, não aceite o acordo
oferecido, como disposto na Clausula 11, o veículo deverá ser reparado em uma das oficinas credenciadas pela Atual Clube, mas esta não poderá ser responsabilizada pelo atraso no fornecimento de peças.
11.3. A reparação dos danos será feita com a reposição de peças novas, originais ou
similares, e, por equiparar-se ao auto popular, poderão ser utilizadas, preferencialmente, eco peças.
11.4. A utilização de eco peças leva em consideração que os procedimentos de
desmontagem de veículos, reciclagem e recuperação de peças e conjuntos de peças preservam e melhoram a qualidade do meio ambiente, impedem uma série de problemas para a saúde pública e aumenta a segurança, de acordo com a Resolução nº 611 do

CONTRAN;

11.5. Caberá ao prestador de serviço designado para a realização dos reparos
(OFICINA) a definição dos prazos para conclusão dos trabalhos, tendo em vista

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ser ele o detentor da técnica necessária e possuir melhores condições para realizar tal estimativa de tempo.

DAS OFICINAS PARA O REPARO

12. Todos os reparos em veículos pertencentes a Associados deverão ser
realizados, obrigatoriamente, nas oficinas credenciadas ou autorizadas pela

ATUAL.

12.1. O Associado que culposamente atingir veículos de terceiros, terá garantido pela
ATUAL o ressarcimento pelos prejuízos exclusivamente materiais que causar ao veículo de terceiro, limitados ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ser utilizados em até 2 (duas) vezes, desde que não ultrapasse o valor acima, em cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a indicação na proposta de adesão e de acordo com a cláusula 1.8.5, no Plano ESSENCIAL o valor referente a danos materiais causados a veículos ou bens de terceiros será de R$ 10.000,00 e no Plano BASIC NÃO HAVERÁ ESTE BENEFÍCIO. Parágrafo 1º – Os danos materiais a terceiros nos valores acima, só serão arcados pela Atual Clube quando a culpa for EXCLUSIVAMENTE do Associado da Atual Clube, caso a culpa seja do terceiro ou haja culpa concorrente, o terceiro não fará jus ao reparo ou indenização do seu veículo. Parágrafo 2º – Caso o Associado assuma falsamente a culpa pelo acidente, seja no documento de Abertura do Evento, seja em documento público, incidirá em Crime de Falsidade Ideológica, art. 299 do Código Penal, e terá negado tanto o reparo no veículo do terceiro, quanto no seu próprio veículo, além de estar sujeito a ser excluído da Associação.
12.2. Na eventualidade de o Associado ou Terceiro escolher outra oficina que não
seja uma das credenciadas ou autorizadas pela ATUAL, o valor do ressarcimento total do(s) veículo(s) não poderá ultrapassar o valor do orçamento elaborado pela oficina credenciada ou autorizada pela ATUAL. .
12.3. Sendo o conserto do(s) veículo(s) efetivado(s) em oficina sugerida ou
escolhida pelo Associado ou terceiro, e adverso das homologadas ou credenciadas, o Associado pagará a diferença do valor do conserto, ou seja, caso o orçamento da Oficina em que for feito o conserto do veículo do Associado ou do Terceiro, seja maior do que o orçamento da Oficina Credenciada, este custo ficará a cargo do Associado.
12.4. Em nenhuma hipótese a ATUAL, se responsabilizará pela qualidade, prazo
dos reparos e garantia dos serviços realizados em oficinas não credenciadas ou homologadas, sendo estes de exclusiva responsabilidade do Associado ou terceiro e da oficina reparadora por ele escolhida.

DA COTA DE PARTICIPAÇÃO

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13. A cota de participação será obrigatória para todos os integrantes cujos
veículos sofreram danos parciais, não será cobrada cota de participação em casos de indenização integral.
13.1. A cota de participação será devida de acordo com os valores dos veículos na
tabela FIPE, nos percentuais abaixo mencionados.
a) Veículos das categorias Basic, Essencial, Exclusive Passeio e Exclusive
Passeio 0425 a cota de participação será de 5% (cinco por cento) do valor do seu veículo definido pela tabela FIPE, ou, o valor mínimo de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), prevalecendo a importância de maior valor
b) Veículos da categoria Táxis, Aplicativos de Mobilidade Urbana, Veículos de
Aluguel e veículos com motores à Diesel, a cota de participação será de 8% (oito por cento) do valor do seu veículo definido pela tabela FIPE ou o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), prevalecendo a importância de maior valor.
c) Carros da CATEGORIA PREMIUM, a Cota de participação será 10% (dez por
cento) do valor do veículo na tabela Fipe da data do evento, sendo o valor mínimo de R$3.000,00 (três mil reais)
• Nos casos do inciso “c”, caso o evento danoso ocorra nos PRIMEIROS
TRÊS MESES, contados da data da adesão à Atual Clube, O VALOR DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DOBRADO, ou seja, 20% da tabela Fipe ou mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
13.2. A COTA DE PARTICIPAÇÃO deverá ser paga ANTES DO INÍCIO DO

CONSERTO DO VEÍCULO NA OFICINA.

13.3. Caso a COTA DE PARTICIPAÇÃO não seja paga num prazo máximo de 15
dias após a entrada do veículo na Oficina, o Associado deverá retirar o veículo, sob pena de cobrança de diária de estacionamento, a título de ocupação de área útil.
13.4. Em caso de sindicância este prazo de 15 dias somente será contado a partir da
finalização da sindicância, do inquérito policial ou da ação penal, nos termos das Cláusulas 9.2, 9.6 e seus parágrafos.
13.5. O valor da cota de participação será cobrado em dobro a partir do 2º
(segundo) evento por danos materiais ocorridos no período de 12 (doze) meses.

DA PARTICIPAÇAO MENSAL PARA O CUSTEIO DO REPARO E

RESSARCIMENTO

14. A contribuição mensal do integrante do PLANO corresponderá à soma de todos os
custos de reparação e ressarcimento despendidos pela ATUAL no mês anterior, dividido pelo número de integrantes do Plano – de forma proporcional ao índice de rateio atribuído ao veículo cadastrado, sendo o valor final acrescido do custo mensal dos serviços

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administrativos contratados pela ATUAL, dividido pelo número de integrantes do Plano, além da taxa de administração cobrada da integralidade dos associados. Na hipótese de contratação de benefícios opcionais, estes valores serão incluídos na contribuição mensal individualmente.
14.1. A contribuição será cobrada de todos os integrantes mensalmente, através de
boleto bancário com vencimento nos dias 10 (dez) ou 20 (vinte) de cada mês, sendo devida uma participação por veículo cadastrado.
14.2. Somente serão aceitos boletos emitidos pela própria ATUAL, não sendo
considerados como pagamentos válidos os que forem efetuados pelos integrantes através de atualizações emitidas pelos bancos, através da internet fora das datas previstas pela ATUAL, em razão das regras de suspensão e cancelamento dispostas nos itens 14.1 e 14.3.
14.3. O Associado que não pagar a contribuição mensal na data do vencimento,
terá automaticamente prorrogado por mais 5 (cinco) dias corridos a possibilidade de pagamento sem perda dos benefícios e sem necessidade de nova vistoria, após este prazo, ocorrerá a imediata suspensão do PLANO com a perda de todos os benefícios, inclusive Assistência 24h até a regularização do pagamento. Durante a suspensão, os prejuízos resultantes de eventos ocorridos não serão reparados ou ressarcidos.
14.4. O associado suspenso na forma do item 14.3, que se encontrar em mora por um
período superior a 10 (dez) dias corridos, a contar do vencimento consignado no item
14.1, somente poderá ser reativado mediante:
a) Aceitação pela Diretoria
b) Regularização da pendência financeira, acrescida dos encargos conforme
novo boleto bancário emitido pela associação;
c) Realização de nova vistoria, às expensas do integrante.

DA EXCLUSÃO E/OU RETIRADA DO PLANO

15. A desligamento (desfiliação) do Associado da Associação ocorre a seu pedido
formal e pode acontecer a qualquer tempo, ficando condicionada à quitação de todas as suas obrigações relacionadas ao Plano, inclusive os valores devidos até o pedido de sua retirada do Plano.
15.1. O Associado será automaticamente excluído da Associação caso haja atraso
no pagamento das obrigações, inclusive a contribuição mensal, por um período superior a 10 (dez) dias a contar do vencimento consignado no item 9.1 o que, acarretará o cancelamento automático do PLANO.
15.2. Em qualquer hipótese ficará o integrante retirante obrigado ao pagamento
da participação vincenda no mês do cancelamento, vez que esta parcela corresponde à participação do integrante quanto aos custos de reparo e

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ressarcimento do mês anterior na forma do item 9 deste regulamento.
15.3. Caso o veículo cadastrado se envolva em mais de (02) dois acidentes de
trânsito no período de 12 (doze) meses, em que seja comprovada sua culpa, além de haver incidência de multa correspondente a 02 (duas) vezes o valor da cota participação do integrante no terceiro evento e neste caso, poderá ocorrer a exclusão do integrante do PLANO por decisão unilateral da ATUAL CLUBE.
15.4. Caso haja inadimplência do pagamento da contribuição mensal no período
igual ou maior ao previsto na cláusula 9.3, o associado será excluído do Plano.
15.5. O Associado que denigrir o nome da Associação em Redes Sociais e sites
de reclamação ou proteção ao consumidor poderá, a critério da Diretoria, ser excluído sumariamente da Associação.
15.6. O Associado será excluído se proferir tratamento desrespeitoso, agressivo
ou tiver atitudes homofóbicas, injuriosas e discriminatória em relação à cor, raça ou religião, ou ainda, com xingamentos e ameaças a colaboradores da ATUAL CLUBE ou a qualquer um dos seus prestadores de serviços ou credenciados.
15.7. O Associado que não mantiver seu veículo em bom estado aparência ou de
conservação, seja por falta de manutenção do motor e demais peças mecânicas ou de lataria, poderá ser excluído da ATUAL CLUBE.
15.8. O Associado poderá ser excluído da ATUAL CLUBE, ainda que
imotivadamente, a qualquer tempo, nos termos da cláusula 2.3.

REGRAS DO PLANO PARA MOTOS

16. EXCLUÍDOS OS ITENS PRESENTES NOS PARÁGRAFOS A SEGUIR,

APLICAM-SE DE FORMA GERAL O CONSTANTE NAS CLAUSULAS

ANTERIORES. AOS VEÍCULOS DA CATEGORIA “MOTOCICLETAS”. NÃO

HAVERÁ OUTROS BENEFÍCIOS SENÃO OS CONSTANTES DOS PARÁGRAFOS A

SEGUIR:

§ 1º A proteção para Motos será exclusivamente para Roubo, Furto, Incêndio (nos
termos da OBS. 1 da Cláusula 1.8) e Danos Parciais ou Totais decorrentes quedas ou colisões em acidentes de trânsito. I – Não será disponibilizado carro ou motocicleta reserva, pois não incluídos neste plano específico. II – Os Benefícios previstos nas Cláusulas 1.8, não se aplicam a Motocicletas. III – Independentemente do pagamento da taxa de adesão, a proteção somente terá vigência após a instalação do equipamento rastreador, quando exigido.
§ 2º Não haverá proteção para danos provocados por causa naturais, ou fenômenos da
natureza, cabendo ao Associado opção para aderir ao programa especial

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complementar, a qualquer tempo.
§ 3º A Atual Clube permite a adesão da motocicleta em 04 (quatro) categorias, a
PASSEIO, onde o veículo não é utilizado para fins comerciais, categoria APP (APLICATIVOS) ou MOTOS PARA TRANSPORTE DE COISAS OU PESSOAS, a categoria ESPECIAL, de motos que possuem dificuldades para aquisição de peças e a categoria RISCO, são as que têm alto índice de Roubo ou Furto, a inclusão da categoria será feita no ato da adesão do Associado à Associação ou, caso mude de categoria, o Associado deverá informar imediatamente à Atual Clube tal modificação do status de categoria.
§ 4º Não haverá nenhuma cobertura para consertos ou indenizações se a
motocicleta estiver cadastrada em uma categoria e sendo utilizada em outra, ou seja, esteja cadastrada na categoria PASSEIO e utilizada como MOTO TAXI, ou Aplicativos tipo UBER, 99, Motoboy, etc., na Categoria Especial ou ainda quando a motocicleta estiver sendo usada para fins comerciais, como para coletas e/ou entregas de produtos, salvo se expressamente autorizado pela Diretoria da Atual Clube de Benefícios.
§ 5º No momento da adesão a Motocicleta deverá ter no máximo 10 (dez) anos de uso,
salvo se expressamente autorizado pela Atual Clube de Benefícios.
§ 6º Em caso de Eventos em que ocorram danos parciais, será cobrada cota de
participação no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da moto na tabela FIPE da data do evento, sendo o mínimo equivalente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). I – Motocicletas da categoria Especial e categoria APP, terão mensalidades diferenciadas e a cota de participação destas categorias será correspondente a 12% da tabela FIPE da data do evento, sendo o mínimo equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 7º A Cota de Participação será cobrada em dobro se o evento causador do dano
material ocorrer antes do pagamento da 1ª (primeira) mensalidade, e nos casos da categoria APP, antes do pagamento da 3ª (terceira) mensalidade.
§ 8º O valor da cota de participação será cobrado em dobro a partir do 2º (segundo)
evento por danos materiais ocorridos no período de 12 (doze) meses.
§ 9º Não há Cobertura para terceiros, em nenhuma circunstância.
I – Todavia o Associado poderá contratar Proteção para Terceiros (eventos com danos em veículos pertencentes a terceiros) que ocorram por Culpa Exclusiva do Associado, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). II – O contrato proteção para terceiros tem validade por 01 (um) ano, a partir da contratação, período em que este total somente poderá ser usado uma única vez, ou várias vezes até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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III – Caso não seja utilizado dentro do período contratado, 01 (um) ano, o valor não se acumula para o ano seguinte. IV – A utilização do benefício (proteção para terceiros) somente será possível caso o Associado esteja rigorosamente em dia com o pagamento da mensalidade. V – O benefício (proteção para terceiros) somente poderá ser usado após uma carência de 30 (trinta) dias após a contratação, e não incidirá pagamento da cota de participação. VI – Este benefício (proteção para terceiros) não pode ser contratado ou de qualquer forma, não se aplica aos planos de proteção somente para Roubo/Furto. VII – Para utilização deste benefício (proteção para terceiros) é obrigatória a Abertura do Evento, pelo associado e pelo terceiro, a apresentação do E-BRAT ou Boletim de Ocorrência de ambos, Carteira de Habilitação de ambos e demais documentos que a Atual Clube de Benefícios pode requerer.
§ 10º Não haverá cobertura para danos pessoais, morais ou lucros cessantes para
o Associado nem para o terceiro, independentemente de culpa do Associado.
§ 11º Nos casos de roubo ou furto, em que houver a recuperação do veículo, a ATUAL
cobrirá os reparos necessários, exceto os relativos a seus acessórios e avarias preexistentes constantes na vistoria prévia, cobrando-se do Associado a cota de participação mencionada no Parágrafo 5º, e devolvendo o bem protegido nas mesmas condições da análise de vistoria prévia.
§ 12º Não será cobrada a cota participação em caso de roubo/furto (sem a recuperação
do veículo) ou perda total.
§ 13º A indenização por roubo, furto ou perda total, não inclui acessórios e limita-se ao
valor previsto na tabela FIPE na data do evento.
§ 14º Motos que já foram objeto de indenização integral em qualquer Seguradora
ou Associação, terão pagamento de reembolso limitado ao percentual de 70% (setenta por cento) da tabela FIPE da data do evento.
§ 15º Motos com chassi remarcado e regularizado, a indenização paga pela
ATUAL ficará limitada a 70% (setenta por cento) da tabela FIPE da data do evento.
§ 16º Perda total ocorrerá quando o valor estimado para reparos, atingir ou ultrapassar
75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo constante da tabela FIPE na data do protocolo de aviso do acidente, ou a critério exclusivo da Atual Clube de Benefícios.
§ 17º Os prazos para autorização de conserto e reembolso será de:
I – Até 15 (quinze) dias úteis para autorização de consertos de avarias decorrentes de colisões que provocaram danos parciais, contados a partir da entrega de todos

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os documentos solicitados pela Atual. II – O prazo de entrega da motocicleta consertada será fornecido pela oficina credenciada, atendendo à demanda de serviços e de peças conforme disponibilidade no mercado. III – Será de 60 (sessenta) dias úteis o prazo para reembolso referente a roubo, furto (sem recuperação) ou perda total. Inicia-se a contagem dos prazos a partir da data da entrega de todos os documentos solicitados pela ATUAL. IV – Não serão indenizadas as motocicletas que se encontrarem com busca e apreensão ou com bloqueio judicial até que seja regularizada a situação dela.
§ 18º Os prazos estipulados no parágrafo anterior serão suspensos a partir do
momento em que for solicitada sindicância para apurar as causas do acidente, do furto e/ou do roubo e ainda se houver sido instaurado inquérito policial ou, o veículo fizer parte de bens arrolados em inventário.
§ 19º A ATUAL oferecerá a seus associados, assistência 24 horas através de
empresa contratada, conforme regulamento da mesma.
§ 20º O Plano de Proteção para Motos não cobre Danos ocorridos no veículo, que não
se enquadrem nas regras estabelecidas no regulamento do Plano de Proteção Veicular (PPV) carros e motos, tais como desgaste natural decorrente de uso, defeito de fabricação, defeitos mecânicos, elétricos, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
§ 21º Não haverá indenizações para danos parciais ou totais provocados por
quedas ou colisões quando os pneus da Moto não estiverem em perfeitas condições de uso. Ou seja, não haverá indenização se os pneus apresentarem desgastes de acordo com os limites estabelecidos pela legislação em vigor, ou seja, na Resolução nº 5589/80 do Contran, que proíbe que a banda de rodagem dos pneus seja inferior a 1,6 mm.
§ 22º Não haverá ainda indenização se no momento do evento causador da queda ou
colisão a Moto estiver usando pneus remoldados, recapados, reformados e/ou recauchutados. O uso deste tipo de pneu em motocicletas é proibido por lei.
§ 23º Não haverá cobertura para equipamentos ou acessórios, tipo, por exemplo,
baús, alforges, bolhas, antenas, etc.

DISPOSIÇÕES FINAIS

17. A ATUAL CLUBE, na hipótese de ressarcimento integral ficará sub-rogada em todos
os direitos e ações do Associado contra aquele que por ato ou fato comissivo ou omissivo tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
17.1. Serão consideradas válidas todas as comunicações encaminhadas para o
endereço eletrônico, telefone celular, ou endereço físico constante da proposta de adesão, sendo de responsabilidade do Associado manter seus dados pessoais

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atualizados junto à ATUAL CLUBE.
17.2. O integrante declara que todas as informações prestadas por ele à ATUAL são
verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida por ele, o mesmo será imediatamente excluído do Plano.
17.3. O integrante declara, ainda, que tomou ciência de todas as cláusulas deste
regulamento, anuindo expressamente com as condições aqui estipuladas, recebendo – neste ato – cópia de todos os seus termos.
17.4. No que não estiver previsto especificamente na Cláusula 11 e seus parágrafos,
aplica-se no que couber, o presente Regulamento.
17.5. O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo pela ATUAL
CLUBE, devendo suas novas condições passarem a vigorar no prazo de 10 (dez) dias após a comunicação feita aos Associados na forma do item 11.1.
17.6. Em caso de morte do Associado, caso o(a) meeiro(a) e/ou herdeiros,
continuarem a pagar a mensalidade do(s) plano(s), o veículo continuará protegido sem ressalvas apenas para reparo, se for caso de indenização integral, esta somente ocorrerá durante ou após o processo de inventario, seja este judicial ou extrajudicial, através de depósito judicial e, desde que o juiz determine a transferência do veículo danificado, roubado ou furtado para o nome da ATUAL

CLUBE DE BENEFÍCIOS.

DO FORO

Fica eleito a comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este regulamento, restando afastado todos os outros por mais privilegiados que sejam. Declaro que li e tenho pleno conhecimento de todas as normas contidas neste regulamento e que aceito todas as condições aqui estabelecidas para associar-me, principalmente no que tange às atualizações deste Regulamento nos termos da Cláusula 3, alínea “b”.

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